Na última quinta-feira (9), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, que destina R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação dos estados, Distrito Federal e municípios. Inicialmente, o texto, apresentado pelo Executivo em outubro, visava apenas liberar recursos para os ministérios, mas uma nova mensagem da Presidência incluiu a destinação específica para entes federativos.
Do montante aprovado, R$ 8,7 bilhões têm como objetivo cobrir as perdas no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os restantes R$ 6,3 bilhões compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A Lei Complementar 201, sancionada em outubro, estabelece que a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025 para compensar perdas no ICMS. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) antecipou parte desses recursos para este ano, alegando um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões serão distribuídos de forma proporcional às perdas de arrecadação de cada ente, causadas pela limitação imposta pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos essenciais para 17% ou 18%.
Enquanto isso, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei, inicialmente prevista para quinta-feira (7), ficou adiada para 23 de novembro. Entre eles, destaca-se o veto 30/2023, relacionado ao Marco Temporal das Terras Indígenas, que gerou polêmica ao estabelecer a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para os direitos indígenas sobre as terras que ocupam ou reivindicam. O Congresso precisará obter maioria absoluta para rejeitar o veto, sendo necessário alcançar pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.