A Caixa Econômica Federal encerrou, nesta terça-feira (31), o pagamento da parcela de outubro do novo Bolsa Família, contemplando beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. Neste mês, o programa traz uma novidade significativa, o Benefício Variável Familiar Nutriz, um adicional destinado a mães de bebês de até seis meses de idade. Esse acréscimo, que soma seis parcelas de R$ 50 cada, visa garantir a alimentação das crianças, resultando em um aporte de R$ 14 milhões para 287 mil mães neste mês.
Com a implementação desse novo benefício, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anuncia que a reformulação do Bolsa Família está oficialmente concluída. Além disso, o programa continua oferecendo incrementos de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos, elevando o valor médio do benefício para R$ 688,97, partindo de um mínimo de R$ 600.
Os números impressionam: em outubro, o programa alcançou 21,45 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 14,67 bilhões. Desde julho, a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) tem sido fundamental. Através desse cruzamento de informações, 297,4 mil famílias tiveram seus benefícios cancelados neste mês por excederem os limites de renda estabelecidos pelo Bolsa Família. O CNIS, com mais de 80 bilhões de registros, abrange dados de renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Por outro lado, 241,7 mil famílias foram incluídas no programa em outubro, graças à política de busca ativa, que se concentra em pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não o recebem. Desde março, 2,39 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.
Outra mudança relevante é a regra de proteção, que beneficia cerca de 1,97 milhão de famílias em outubro. Em vigor desde junho, ela permite que famílias cujos membros obtenham empregos e melhorem suas rendas recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio é de R$ 374,80.
Além disso, neste mês, as famílias com parcelas desbloqueadas não precisam mais se deslocar até uma agência para sacar os valores acumulados, que agora são creditados automaticamente na conta bancária do beneficiário. Essa medida resultou na liberação de 700 mil parcelas retroativas em outubro, totalizando cerca de R$ 278 milhões desbloqueados. Os beneficiários podem conferir a liberação do valor por meio dos aplicativos do Bolsa Família e Caixa Tem.
O programa social voltou a se chamar Bolsa Família no início do ano, garantindo um valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição. Essa emenda peEcknrmitiu um gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, com R$ 70 bilhões destinados a custear o benefício. O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após uma revisão minuciosa do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para eliminar fraudes.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e os beneficiários podem obter informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além disso, o Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no CadÚnico com NIS final 0, com um valor de R$ 106, devido às reduções recentes no preço do botijão. O programa, previsto até o final de 2026, beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias e foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o final deste ano, graças à Emenda Constitucional da Transição e à medida provisória do Novo Bolsa Família. Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar cadastrado no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para a mulher responsável pela família e mulheres vítimas de violência doméstica, conforme previsto na lei que criou o programa.