Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).
A existência desse benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com Fonseca, os 40% devem ser incluídos como se fossem despesas necessárias para exercer a atividade de motorista autônomo. Esse desconto foi estabelecido pela legislação para compensar gastos com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. No entanto, o benefício se aplica apenas aos motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
Para aproveitar o benefício, o motorista deve primeiro calcular se precisa apresentar a declaração neste ano, o que requer ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
É importante ressaltar que se o motorista de aplicativo tiver outra fonte de renda, essa renda deve ser incluída integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas.
Caso seja necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o chamado carnê-leão, uma ferramenta que realiza o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês. Na ferramenta, o profissional deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação e preencher os valores recebidos, lembrando-se de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê-leão não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Atrasos no pagamento do imposto são sujeitos a juros de 1% ao mês, além de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Após fazer login, o motorista deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações necessárias. É importante ficar atento ao ano que consta no topo da página, selecionando a opção 2022, pois o IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado.
Ao preencher a declaração do IRPF em si, o motorista autônomo deve incluir como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor correspondente a 60% das corridas. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo sendo isentos de imposto, também devem constar na declaração, classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. Além disso, o motorista autônomo deve registrar qualquer outra fonte de renda que possua, assim como seus bens e direitos, seguindo as obrigações dos demais contribuintes.
O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2023 é 31 de maio. É fundamental que os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos se atentem a essas orientações e cumpram suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.