Um professor universitário de 72 anos foi indiciado na segunda-feira (11) pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Quixadá, por crimes de stalking, ou perseguição. O delito foi cometido contra uma ex-aluna do indiciado, via redes sociais.
Conforme a investigação desencadeada pela DDM de Quixadá, a partir de 31 de março de 2022, o professor tentou se aproximar da vítima por meio das redes sociais, mas ela não teria respondido a nenhuma tentativa de contato. O contato, a partir de 2020, já na pandemia de coronavírus, foi intensificado, inclusive com frases de cunho sexual. Ele foi bloqueado pela vítima e ela passou a restringir suas publicações, temendo que o homem descobrisse seu perfil novamente. Assim, o professor universitário passou a mandar mensagens para familiares com intuito de conseguir o contato telefônico da vítima.
De acordo com a delegada Luiza Braga, titular da DDM – Quixadá, com a investigação, ficou constatado que não houve os crimes de assédio sexual e importunação sexual, somente o de perseguição. Desta forma, o suspeito foi indiciado pelo crime de perseguição e o inquérito policial concluído, foi remetido na mesma data ao Poder Judiciário.
Saiba como identificar
O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.
A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.
O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.
Entenda esse tipo de crime
A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.
O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.
Denúncias
A PCCE ressalta a importância de as vítimas registrarem Boletim de Ocorrência (BO). A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181. O sigilo e o anonimato são garantidos.