O prazo para adesão ao Refis 2021 acaba nesta quinta-feira (30). O programa de parcelamento do Governo do Ceará inclui débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), taxas e multas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), além de dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
Os contribuintes com débitos atrasados de ICMS, IPVA e ITCD ainda podem acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) e regularizar as pendências com redução de até 100% em multas e juros. Com a iniciativa, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.
Dívida Ativa
No caso de débitos já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br .
Condições
O Refis abrange dívidas de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2021. Contempla também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O programa oferece também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021.
Para débitos de IPVA, a iniciativa estabelece a dispensa parcial de multas e juros com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020.
Procedimentos gerais
A efetivação dos parcelamentos de todos os tributos ocorrerá com o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Caso haja algum parcelamento em curso, referente aos períodos abrangidos pelo Refis, o contribuinte poderá solicitar a transformação para o novo Refis.
Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 ICMS
Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 IPVA
Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 ITCD
Multas Detran e dívidas do BEC
O Refis 2021 alcança também dívidas adquiridas junto ao Detran e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto BEC.
Para regularizar os débitos relativos a multas e taxas de trânsito, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran.
Com relação às dívidas do BEC, o mutuário deve entrar em contato com o Departamento de Recuperação de Créditos (DRC), do banco Bradesco, pelos emails e telefones dos funcionários a seguir:
*Edilson Felix Pereira – fone 85 9.9121-9098 – e-mail: edilsonf.pereira@bradesco.com.br
*Antonio Gilson Leite – fone 85 9.9117-2514 – e-mail: antonio.a.leite@bradesco.com.br
Plantão Fiscal
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou pelo email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br.