Órgãos e entidades do setor público estadual devem exigir o comprovante de vacinação de usuários, servidores e colaboradores como condição de acesso às dependências e aos serviços ofertados. Conforme consta no protocolo da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), publicado nessa segunda-feira (20), a definição está condicionada aos decretos estaduais nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, e nº 34.475, de 16 de dezembro de 2021.
O documento define os critérios de exigência do passaporte sanitário, ressalvados os casos de acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social, no sentido de garantir o cumprimento das medidas preventivas contra a Covid-19.
São aceitos como passaporte sanitário tanto o documento físico como o comprovante digital de vacinação emitido pelo aplicativo Ceará App (disponível para download na Apple Store e Play Store), do Governo do Ceará, pelo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma para este fim.