A Justiça acatou Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou, nesta quinta-feira (10/06), os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Coreaú. Na decisão, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra, julgou procedentes as denúncias do MPE que apontam que os gestores, eleitos em 2020, realizaram compra de votos e cometeram abuso de poder econômico. Além da cassação do diploma, prefeito e vice-prefeita tiveram todos os votos recebidos no pleito de 2020 invalidados, terão que pagar cada um multas que juntas somam 80 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCE) – aproximadamente R$ 358 mil -, além de ficarem inelegíveis por oito anos.
Na decisão, a Justiça também acatou o pedido do MPE, por meio da Promotoria de Justiça da 64ª Zona, e condenou, pelos mesmos crimes, outras quatro pessoas. Uma delas recebeu todas as punições as quais foram condenados prefeito e vice-prefeita, exceto cassação de diploma, por não ter sido eleito para cargo público. A mesma situação se aplica as outras três pessoas, que, no entanto, terão que pagar multa no valor de R$ 50 mil UFIRCEs – R$ 224 mil.