Um trabalho policial desencadeado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Municipal de Itarema, com o apoio de equipes do destacamento local da Polícia Militar do Ceará (PMCE), resultou no resgate de dois animais suspeitos de maus-tratos na cidade de Itarema, Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado. O fato ocorreu nesse domingo (14). Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos contra animais foi lavrado em desfavor do suspeito.
Após tomarem conhecimento sobre um vídeo em que um cachorro aparece sendo arrastado por um veículo, os policiais civis iniciaram as diligências com o intuito de identificar o suspeito, bem como localizar o animal. Após buscas com o apoio de policiais militares da cidade, dois cachorros, inclusive o que aparece no vídeo, foram encontrados em um sítio na zona rural de Itarema. Durante a ação, o suspeito não foi encontrado no local, mas a Polícia Civil deixou uma notificação para ele comparecer à unidade policial no dia seguinte para prestar esclarecimentos sobre o fato. Os animais foram levados do imóvel e ficaram sob os cuidados dos policiais.
Na manhã de hoje (15), o suspeito foi ouvido na Delegacia Municipal de Itarema, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Já os animais foram encaminhados para uma Organização Não Governamental (ONG), onde se encontram sob cuidados. A Polícia Civil concluiu as diligências com a instauração do TCO e encaminhou o procedimento policial para que o Poder Judiciário tome as providências necessárias.
Maus-tratos a animais
Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa. A legislação brasileira prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fonte: SSPDS