A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta quarta-feira (14), projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comercias do Estado a devolverem, de forma integral, o troco aos consumidores em moeda corrente. De acordo com a Lei aprovada, o fornecedor do produto ou serviço que não tiver cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Na prática, muitos estabelecimentos comerciais, atualmente, não devolvem o troco na íntegra, quando o valor é referente a apenas centavos. Por isso, também está proibido a substituição do troco em dinheiro por bombons ou outros produtos, uma vez não consentidos previamente pelo consumidor.
Os estabelecimentos comerciais deverão ainda fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase: “É direito do consumidor receber o troco na forma integral”.
O descumprimento da Lei acarretará em aplicação das seguintes sanções: Na primeira ocorrência, notificação. Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil. Se permanecer reincidente, multa no valor de R$ 5 mil. Após a terceira notificação, o estabelecimento poderá ter alvará suspenso por 15 dias. A Lei segue para sanção do governador Camilo Santana.
O autor da proposta de Lei aprovada, o deputado Joaquim Noronha (PRP), justifica que o comerciante tem o direito de colocar em sua mercadoria ou serviço o valor por ele estimado, mas também tem o dever de fornecer ao consumidor seu troco ou saldo residual devido integralmente em moeda corrente nacional, sem efetuar arredondamentos para cima ou substituir por outras mercadorias.
“Na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor”, destaca o parlamentar em justificativa.