A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito ou por sentença condenatória de crime inafiançável. A norma, válida até 48 horas após o encerramento da votação nas eleições municipais de 2024, está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737), que visa proteger o direito ao voto.
De acordo com a legislação, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. A regra tem como objetivo garantir que o exercício do sufrágio ocorra sem interferências externas ou embaraços.
As eleições municipais deste ano ocorrerão em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha, Pernambuco. O primeiro turno será realizado no domingo, 6 de outubro, com votação iniciando às 8h e encerrando às 17h, no horário de Brasília. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde houver necessidade de segundo turno, os eleitores retornarão às urnas no dia 27 de outubro.
Em seu portal oficial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que durante o dia da eleição algumas práticas são consideradas crimes. Entre elas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna, além da divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos. O TSE ainda esclarece que, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais é proibida, mas conteúdos já divulgados poderão ser mantidos no ar.
O período eleitoral exige o cumprimento de regras rígidas para assegurar um processo democrático seguro e livre, permitindo que a população escolha seus representantes sem pressão ou coação.