As centrais sindicais, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançaram nesta terça-feira (03) um novo aplicativo para que trabalhadores possam denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é proteger os trabalhadores de pressões para votar em determinados candidatos, uma prática antidemocrática que tem aumentado significativamente desde as eleições de 2022.
A iniciativa, liderada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e apoiada por diversas outras centrais sindicais, permite que as denúncias sejam feitas de forma acessível, por meio de QR Codes disponíveis nos sites das entidades e do MPT. Segundo Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, os trabalhadores não precisarão baixar o aplicativo, bastando acessar o QR Code com seus celulares.
O assédio eleitoral, de acordo com a procuradora do MPT Priscila Moreto, muitas vezes ocorre de forma sutil, como quando um empregador sugere que seus funcionários votem em um candidato específico para garantir a continuidade dos negócios. Esse tipo de pressão, que pode incluir ameaças de demissões, configura uma das formas mais comuns de assédio eleitoral.
Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, destacou que o assédio eleitoral é especialmente comum em municípios menores, onde a pressão dos empregadores sobre os funcionários para que votem em candidatos específicos é intensa. Ele ressaltou que essa prática também ocorre em grandes centros urbanos, onde o fenômeno do “voto de cabresto” tem se expandido.
Nas eleições de 2022, essa parceria entre as centrais sindicais e o MPT resultou no recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um aumento de 1.600% em relação a 2018. O MPT continua vigilante e alerta que o assédio eleitoral é crime, sendo que toda e qualquer denúncia será rigorosamente investigada.
Para ajudar os trabalhadores a identificar abordagens ilícitas no ambiente de trabalho, as centrais sindicais e o MPT também disponibilizaram cartilhas educativas, reforçando o direito ao voto livre e ao exercício democrático.