Uma nova resolução emitida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania coloca em destaque a responsabilidade conjunta do poder público, famílias, sociedade e empresas na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Publicada hoje, terça-feira (9), no Diário Oficial da União, a medida visa assegurar a efetivação dos direitos dessa população em conformidade com a legislação brasileira de proteção integral.
O documento define o ambiente digital de forma abrangente, incluindo tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais, bem como dispositivos conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial (IA) e sistemas automatizados. Destaca-se que o acesso a esses recursos deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Dentro desse ambiente, é priorizado o respeito aos direitos fundamentais de desenvolvimento, liberdade de expressão e cidadania das crianças e adolescentes, com proteção de seus dados pessoais. A norma enfatiza a necessidade de proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, violência e exploração, inclusive a comercial.
Além disso, a resolução estipula que empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, a inferiorização e a discriminação ilegal ou abusiva. Tanto o poder público quanto a sociedade civil têm o dever de garantir a liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.
Diversas violações dos direitos das crianças e adolescentes são citadas, incluindo exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causam dependência, entre outros. A participação dos menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital também é prevista na resolução, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As empresas que atuam nesse espaço digital são responsáveis por encaminhar denúncias de violações dos direitos ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, bem como às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos. O descumprimento dessas obrigações acarretará penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente de intenção.