O Ministério da Previdência Social anunciou uma importante mudança para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios. A medida, que já está em vigor conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, busca aliviar preocupações e facilitar o processo para milhões de aposentados e pensionistas.
De acordo com as novas diretrizes, os beneficiários obrigados a realizar a prova de vida incluem aqueles que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Uma das principais alterações é o período de contagem para a realização da prova: ao invés de contar a partir da data de aniversário do segurado, a contagem agora inicia a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
A comprovação da prova de vida pode ser efetuada tanto de forma presencial, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, quanto de forma digital, por meio do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial como método de autenticação.
Além disso, visando evitar suspensões indevidas de benefícios, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, os quais serão cruzados com informações da base do governo.
A medida chega em momento oportuno, uma vez que, em fevereiro, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida, evidenciando a relevância e o alcance das mudanças anunciadas.