O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (22), o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato, previsto na Constituição, equivale a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em casos específicos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com critérios variados dependendo do tempo de condenação e outras circunstâncias. Para aqueles com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena, sendo um terço necessário para reincidentes.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto estende-se também a presos com mais de 60 anos de idade, exigindo um terço da pena cumprida, ou metade para reincidentes, com critérios específicos para aqueles com mais de 70 anos.
Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, com condições específicas para condenações superiores ou inferiores a oito anos.
O decreto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), prevê exceções, excluindo, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o indulto perdoa multas de até R$ 20 mil impostas por condenação judicial, com a possibilidade de perdão para valores maiores, desde que a pessoa comprove incapacidade econômica.
No entanto, o decreto não beneficia condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres (incluindo violações à Lei Maria da Penha), crimes contra a administração pública com penas superiores a quatro anos de reclusão, entre outros.
A tradição brasileira de publicar o decreto próximo ao dia 25 de dezembro busca beneficiar pessoas presas, mas a liberação não é automática. Cada beneficiado deve solicitar a soltura individualmente.
O indulto, com inspiração humanitária, é uma prática adotada em diversas repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves. Em algumas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto, destacando a complexidade e a relevância do tema.