Com a aproximação do final do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam a tão esperada primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. Até esta quinta-feira (30), empregados com carteira assinada receberão a primeira parte do abono, enquanto a segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo final de pagamento até 20 de dezembro.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a injeção na economia nacional atingirá expressivos R$ 291 bilhões neste ano, beneficiando em média cada trabalhador com R$ 3.057.
Vale ressaltar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foram contemplados com a antecipação do décimo terceiro, cuja primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda, entre 26 de junho e 7 de julho.
Quem tem direito?
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Mesmo que o empregado tenha trabalhado por apenas 15 dias em um mês, esse período será considerado integral, garantindo o pagamento correspondente àquele mês.
O benefício também se estende a trabalhadores em licença maternidade e àqueles afastados por motivo de doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, salvo em demissões com justa causa, que excluem o benefício.
Cálculo proporcional e descontos
O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem possui pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional, calculado mensalmente. A regra estabelece que a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
Entretanto, a mesma regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação e informação na declaração de Imposto de Renda
Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o benefício, sendo descontados apenas na segunda parcela do pagamento. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.