O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma sentença nesta terça-feira, 31 de outubro, condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos devido ao uso eleitoral das comemorações do 7 de setembro de 2022. Esta marca a segunda condenação de Bolsonaro, mas o prazo de inelegibilidade continua a ser o mesmo estabelecido na primeira condenação, o que significa que ele estará impossibilitado de participar das eleições até 2030.
A primeira condenação de Bolsonaro ocorreu devido ao abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião realizada com embaixadores em julho do ano anterior, no Palácio da Alvorada, onde atacou o sistema eletrônico de votação.
Com esta decisão, o general Braga Netto também se torna inelegível e não poderá concorrer nas próximas eleições. Braga Netto foi o vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e participou ativamente dos eventos cívicos e comícios que levaram à condenação.
Além da inelegibilidade, o TSE impôs multas a Bolsonaro e Braga Netto, no valor de R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso indevido da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.
A decisão do TSE foi definida por uma maioria de 5 votos a 2, seguindo o parecer do relator, ministro Benedito Gonçalves. A condenação se baseou no abuso de poder político e econômico nas eleições. Durante a sessão de 24 de outubro, o ministro Gonçalves mencionou diversas irregularidades cometidas por Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro, incluindo uma entrevista à TV Brasil usando a faixa presidencial, autorização para tratores de apoiadores participarem do desfile militar, presença do empresário Luciano Hang no palanque oficial, e a autorização de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para um comício pós-desfile.
No Rio de Janeiro, o relator destacou o deslocamento de Bolsonaro no avião presidencial para participar de um comício paralelo e a transferência inédita do desfile militar para a orla de Copacabana, local caracterizado pela presença de apoiadores do ex-presidente durante a campanha eleitoral.
Além do ministro Gonçalves, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também votaram pela condenação. Por outro lado, os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.
Este julgamento foi resultado de três ações protocoladas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que argumentaram a inelegibilidade de Bolsonaro e a aplicação de multa, alegando o uso das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
A defesa de Bolsonaro alegou, durante a primeira sessão do julgamento, que o ex-presidente não utilizou as comemorações do 7 de setembro para promover sua candidatura, destacando que ele se afastou do palanque oficial e se dirigiu a uma área separada na Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som preparado pela campanha estava presente, mas sem vínculo com o evento cívico.