O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença sem a necessidade de agendamento de perícias presenciais com médicos federais. A medida, anunciada pelo Ministério da Previdência Social, tem como objetivo enfrentar o acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio doença, que tem gerado uma fila de espera de mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada.
A situação crítica da fila de espera, na qual mais de 600 mil segurados ainda aguardam o agendamento de perícias, levou o ministério a tomar essa medida emergencial. A regulamentação da concessão do benefício foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada.
A partir de agora, os segurados do INSS podem solicitar o auxílio doença por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para este propósito. O processo requer a apresentação de toda a documentação, incluindo atestados e laudos médicos com assinatura verificável de profissionais registrados. Em casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é obrigatória.
A norma estabelecida pela portaria garante que, se todos os documentos estiverem de acordo com as regras estipuladas, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”.
Além dessa medida, o governo tem buscado outras estratégias para reduzir a fila de espera do auxílio doença. Uma delas é a ligação direta aos segurados para que antecipem perícias já agendadas, agilizando o processo de análise dos casos. Outra iniciativa adotada pelo governo é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores envolvidos no processo de concessão do benefício.
Com a implementação dessa nova regra, espera-se que o INSS possa acelerar o processo de análise e concessão do auxílio doença, aliviando a angústia de milhares de trabalhadores que dependem desse benefício para garantir sua subsistência durante períodos de incapacidade temporária.