A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Lava Jato.
O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da denúncia, por insuficiência de provas. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O caso é julgado no Plenário Virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta sexta-feira (11) para registrar seus votos no sistema do Supremo.
Entenda
A denúncia foi apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em peça assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Na peça, ela acusou Lira de ter recebido cerca de R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão.
O valor teria sido desviado de obras contratadas pela Petrobras, e o pagamento, feito em 2012. Em contrapartida, Lira teria favorecido a empreiteira em licitações dos ministérios da Cidade e da Integração Nacional. O direcionamento de recursos teria sido realizado em função de sua condição de líder do PP na Câmara e integrante da base aliada do então governo de Dilma Rousseff.
No lado operacional, segundo a denúncia, o esquema teria sido viabilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, por Francisco Ranulfo, então diretor operacional da Queiroz Galvão, e pelo empresário Leonardo Meirelles. Os valores pagos teriam sido fracionados e transferidos para contas em Hong Kong pelo doleiro Alberto Youssef, que relatou o caso em delação premiada.
Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Lira, disse que o deputado, ao contrário do que diz a acusação, foi na verdade o responsável por afastar o PP de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que teria gerado inimizade entre eles. “Fundamentar uma denúncia nas palavras desse doleiro é premiar um ato de vingança contra alguém que se postou contra suas práticas”, escreveu o defensor.
Votos
Em seu voto, Fachin disse que a PGR não foi capaz de coletar indícios convincentes no caso, para além de elementos meramente circunstanciais e da palavra do delator. “Em síntese, nada obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César Pereira de Lira”, escreveu o relator.
O ministro acrescentou que “não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira”.
Ainda que tenha tido o caso arquivado, Arthur Lira segue como réu em função de outra denúncia, aceita pela Primeira Turma do STF em outubro do ano passado, e na qual ele foi acusado de receber, em 2012, R$ 106 mil de propina em dinheiro vivo do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca da manutenção dele no cargo.
Com informações da Agência Brasil