STF suspende decisão do TCU que exigia retomada do sistema de controle de bebidas Sicobe

Ministro Cristiano Zanin atendeu a pedido da AGU e barrou o retorno do sistema, desativado em 2016 pela Receita Federal; retomada poderia gerar prejuízo de R$ 1,8 bilhão por ano aos cofres públicos

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal em 2016.

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Criado com o objetivo de acompanhar em tempo real a produção de bebidas no país, o Sicobe foi desenvolvido pela Casa da Moeda e entrou em operação em 2009. O sistema utilizava equipamentos instalados nas fábricas de cervejas, refrigerantes e águas para registrar a quantidade, tipo, embalagem e marca dos produtos fabricados, facilitando a fiscalização e o combate à sonegação de impostos.

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Na decisão que obrigava a retomada do sistema, o TCU argumentou que a Receita Federal não poderia ter interrompido o uso do Sicobe por meio de um simples ato administrativo, o que, segundo o órgão, violaria os princípios da legalidade e da hierarquia normativa.

Contudo, ao analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin considerou que o governo demonstrou os possíveis prejuízos com o retorno do Sicobe. Entre os impactos apontados está a possibilidade de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins, que poderiam resultar em perdas estimadas em R$ 1,8 bilhão por ano na arrecadação federal.

“A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação”, afirmou Zanin na decisão.

O Sicobe foi desativado sob a justificativa de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um sistema alternativo com menor custo. Desde então, o modelo de fiscalização da produção de bebidas no país passou a ser reformulado pela Receita Federal.

Com a decisão do STF, a determinação do TCU fica suspensa até o julgamento final do mérito da ação.

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