STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão histórica reforça proteção contra violência doméstica para grupos vulneráveis.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído na noite desta sexta-feira (21).

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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o tema. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma específica poderia gerar lacunas na proteção e punição da violência doméstica nesses grupos.

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Ampliação da Proteção

A decisão do STF considera que a Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres da violência doméstica, deve também abranger casais homoafetivos masculinos em situações em que um dos parceiros se encontra em condição de subalternidade dentro da relação. “É possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade”, afirmou Moraes.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes argumentou que o conceito de “mulher”, na Lei Maria da Penha, deve incluir tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. “A identidade de gênero é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro.

A decisão reforça a responsabilidade do Estado na proteção de diferentes configurações familiares e na garantia de segurança e direitos para todos os indivíduos em situação de vulnerabilidade dentro do ambiente doméstico.

A Lei Maria da Penha e os Dados de Violência

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para coibir a violência doméstica e familiar, incluindo a criação de juizados especializados, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 apontam que os crimes mais comuns contra travestis e gays foram os homicídios, com 80% e 42,5% dos casos, respectivamente. Entre mulheres trans, o crime mais relatado foi a ameaça (42,9%), enquanto, no caso de lésbicas, a lesão corporal (36%) e a injúria (32%) foram as ocorrências mais frequentes.

Com a decisão do STF, espera-se que essas populações passem a ter um amparo legal mais efetivo contra a violência doméstica e que novos avanços sejam discutidos para garantir a proteção plena dos direitos humanos.

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