STF confirma que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo

Decisão estabelece que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, respeitando as competências das polícias Civil e Militar.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem exercer o policiamento ostensivo nas vias públicas, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça, que havia considerado inconstitucional a atribuição de policiamento à Guarda Civil Metropolitana por meio da Lei Municipal 13.866/2004.

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A discussão girou em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações públicas. No entanto, segundo o entendimento majoritário dos ministros do STF, a atuação dessas corporações pode ir além da vigilância patrimonial, incluindo a segurança pública e o policiamento ostensivo comunitário.

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A tese fixada pelo STF, que terá validade em todo o território nacional, estabelece que:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.

Com a decisão, os guardas municipais poderão realizar patrulhamentos, prevenção de crimes e outras atividades relacionadas à segurança pública, sem, no entanto, assumir funções da polícia judiciária, como a investigação criminal.

Repercussão da decisão

Na manhã desta sexta-feira (21), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana, em resposta à decisão do STF. Segundo ele, a mudança visa consolidar a atuação da corporação no policiamento urbano e reforçar a segurança pública da cidade.

A decisão do STF também gerou discussões entre especialistas em segurança pública. Para alguns, a medida fortalece a segurança urbana ao ampliar a presença de agentes nas ruas. Outros alertam para a necessidade de treinamento adequado e regulamentação para evitar conflitos de competência entre as instituições de segurança.

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