O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (22), em sessão plenária, manter a suspensão de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. A medida cautelar, proposta pelo ministro Augusto Nardes, foi aprovada por unanimidade, mas ainda cabe recurso. O programa beneficia cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio em todo o país, sendo considerado um importante instrumento de combate à evasão escolar.
Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé de Meia tem um orçamento anual de R$ 12,5 bilhões e oferece uma mesada de R$ 200 durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil para estudantes aprovados, valor este que só pode ser sacado ao final do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode acumular até R$ 9,2 mil ao longo dos três anos dessa etapa de ensino.
A decisão cautelar foi tomada após o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), questionar a origem dos recursos utilizados no programa, apontando que eles estavam fora do Orçamento Geral da União. A área técnica do tribunal reforçou a análise e recomendou a suspensão, acatada pelo ministro Nardes.
Veja também
Impactos e posicionamentos
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) informou que fornecerá os esclarecimentos necessários assim que for notificado oficialmente, reiterando que o programa cumpriu as normas orçamentárias e teve os valores aprovados pelo Congresso Nacional. A Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, recorreu da decisão e alegou que o bloqueio pode causar “transtornos irreparáveis” tanto para os estudantes quanto para o programa.
“A AGU pede que, caso a decisão não seja revertida, seus efeitos sejam aplicados apenas em 2026, garantindo um prazo para ajustes e a continuidade do programa”, destaca o órgão.
Questões orçamentárias
O financiamento do Pé de Meia é realizado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal, mas integralizado por aportes da União. O tribunal concluiu que os recursos transferidos ao fundo não estavam sendo processados pelo Orçamento Geral da União (OGU), violando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regime Fiscal Sustentável.
Além disso, o TCU determinou que o MEC não utilize recursos de fundos garantidores, como o Fgeduc e o FGO, sem que estes passem previamente pela Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e sejam incluídos na lei orçamentária.
A decisão expõe falhas no fluxo financeiro do programa, que, segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento (AudFiscal), desrespeita limites de despesas primárias e normas fiscais estabelecidas na Constituição Federal.
Próximos passos
O tribunal ainda analisará o mérito da questão, que envolve possíveis irregularidades orçamentárias e fiscais. Até lá, o bloqueio de recursos permanece, enquanto o MEC e a AGU buscam reverter a medida. Milhões de estudantes aguardam desfecho para o futuro do programa, que se tornou peça-chave no enfrentamento da evasão escolar no Brasil.