Receita Federal ampliará monitoramento de cartões de crédito e pagamentos via Pix

Operadoras e instituições financeiras deverão enviar informações semestrais sobre movimentações financeiras.

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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a ser obrigadas a informar à Receita Federal sobre operações financeiras realizadas por contribuintes. A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024.

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Segundo a Receita Federal, o envio dos dados será feito de forma semestral e tem como objetivo ampliar o controle e a fiscalização das operações financeiras. Em nota, o órgão destacou que a mudança está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil, fortalecendo o combate à evasão fiscal e promovendo transparência nas transações globais.

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Ampliação da e-Financeira

A nova regra atualiza o uso da e-Financeira, sistema eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A plataforma é responsável por monitorar e coletar dados de movimentações financeiras, incluindo cadastros, operações bancárias, previdência privada e saldos de contas.

Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras, eram obrigadas a enviar informações detalhadas à Receita Federal, abrangendo saldos, investimentos e rendimentos dos clientes. Agora, a obrigatoriedade se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Quem está obrigado

Entre as instituições afetadas estão empresas autorizadas pelo Banco Central, incluindo bancos digitais, aplicativos de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, como emissão de cartões e transferência de valores.

As informações deverão ser enviadas quando os valores movimentados excederem:

  • R$ 5 mil por mês para pessoas físicas
  • R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas

Os dados serão repassados à Receita Federal semestralmente:

  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Impactos

Com a norma, operações como pagamentos via Pix e transações em cartões de crédito que superem os valores estipulados também passarão a ser monitoradas. A primeira remessa de dados, referente ao primeiro semestre de 2025, será enviada à Receita em agosto do mesmo ano.

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