Casal será indenizado por hospital em Itapipoca após morte de bebê durante o parto

TJCE aplica Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e fixa indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
3 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

A Justiça do Ceará determinou que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Itapipoca, indenize um casal em R$ 100 mil por danos morais, após a morte do bebê durante o parto. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na quarta-feira, 11 de dezembro, sob a relatoria da desembargadora Cleide Alves de Aguiar.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

De acordo com os autos, a gestante realizou todos os exames necessários durante uma gravidez planejada e sem complicações. No entanto, ao ser internada no hospital em julho de 2022 com dores de parto, enfrentou uma espera de 24 horas antes da realização do procedimento. Durante esse período, a mulher relatou falta de informações sobre seu quadro clínico e, mesmo solicitando ajuda diversas vezes, o parto foi realizado tardiamente, com o bebê já sem vida, vítima de parada cardiorrespiratória.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Negligência e complicações pós-cirúrgicas

Além da perda do bebê, a paciente foi submetida a uma cirurgia de emergência após o parto, na qual sua bexiga foi perfurada pela equipe médica, resultando em uma infecção grave. A falta de assistência adequada levou o casal a entrar com uma ação judicial, alegando negligência e violência obstétrica.

Casal será indenizado por hospital em Itapipoca após morte de bebê durante o parto

O hospital, em sua defesa, afirmou que o óbito foi uma fatalidade e que a paciente recebeu monitoramento adequado, incluindo verificações regulares dos batimentos cardíacos do bebê. Ainda assim, a 1ª Vara Cível de Itapipoca concluiu que a instituição foi negligente e a condenou ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Aplicação do Protocolo de Gênero

Ao manter a condenação, a 3ª Câmara de Direito Privado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir um olhar humanizado e atento às particularidades de gênero em casos judiciais.

“A violência obstétrica é caracterizada por práticas desumanizadoras e abusivas durante o atendimento à saúde reprodutiva das mulheres. Tais práticas violam o direito à dignidade e agravam vulnerabilidades já existentes”, afirmou a desembargadora Cleide Alves de Aguiar.

Com base no protocolo, a indenização foi redistribuída, destinando R$ 70 mil à mãe e R$ 30 mil ao pai, considerando o impacto desproporcional que a violência obstétrica tem sobre as mulheres. O processo ainda cabe recurso.

Decisão reforça direitos das mulheres

A decisão, acompanhada de forma unânime pelos demais desembargadores do colegiado, destacou a importância de um atendimento médico mais humanizado e atento aos direitos das pacientes.

O Portal Itapipoca entrou em contato com o hospital para manifestação, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -
Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!