Foi publicada na edição desta terça-feira (24/12) do Diário Oficial da União a atualização da normativa que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com ênfase na eficiência das ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.
A nova regulamentação abrange desde o uso de armas de fogo e instrumentos não letais até as abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. Uma das mudanças mais significativas é a atribuição do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de editar normas complementares, além de formular, implementar e monitorar as ações relacionadas ao uso da força. A pasta também será responsável pela capacitação dos profissionais de segurança pública e pela divulgação das normativas tanto para os agentes quanto para a sociedade.
Um dos principais pontos do decreto estabelece que o uso da força só será permitido quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais. O uso de armas de fogo, por exemplo, será sempre considerado uma “medida de último recurso”. Além disso, sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, o fato deverá ser detalhado conforme procedimentos que serão definidos pelo MJSP.
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O decreto também deixa claro que as ações policiais devem ser imparciais, sem discriminação de qualquer natureza, seja por cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica ou opinião política.
Em até 90 dias, o Ministério da Justiça editará uma portaria para detalhar os procedimentos e capacitar os profissionais de segurança pública no uso da força. Além disso, a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que incluirá representantes da sociedade civil, tem como missão acompanhar a implementação das novas políticas.
O decreto ainda determina que o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações relacionadas ao uso da força dependerá do cumprimento das diretrizes estabelecidas pela normativa, garantindo maior transparência nas ações.