CFEM: municípios afetados por atividade minerária recebem R$ 47 milhões de royalties

Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões

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Os municípios brasileiros não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam mais de R$ 47.646.546,14 em outubro. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

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Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões, ou seja, 6,09% do total. A segunda cidade com o maior valor foi São Luís, no mesmo estado, que conta com cerca de R$ 2,8 milhões. Marabá, no Pará, apareceu em terceiro, com pouco mais de R$ 2,7 milhões.

Confira abaixo os valores por município

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária.  Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes. 

“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício, e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca. 

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A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:

  • 60% é destinado aos municípios produtores
  • 15% é destinado aos estados produtores 
  • 15% é destinado aos municípios afetados
  • 10% é destinado para a União  

A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:

  • 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas

O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.  

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