Empresas têm até hoje para regularizar dívidas com o Simples Nacional e evitar exclusão

Mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas e MEIs foram notificados pela Receita Federal por débitos tributários; prazo para regularização termina nesta quinta-feira.

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Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) notificados pela Receita Federal no fim de setembro têm até esta quinta-feira (31) para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, regime tributário voltado para pequenos negócios. A exclusão do regime, caso os débitos não sejam quitados, valerá a partir de 1º de janeiro, com impacto direto sobre os benefícios fiscais e tributários que essas empresas recebem ao se manterem enquadradas no Simples Nacional.

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Os devedores têm a opção de pagar o valor à vista, utilizar créditos tributários – recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco – para abater parte da dívida, ou parcelar os débitos em até cinco anos, com a incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.

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Para acessar esses portais, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com níveis de segurança prata ou ouro. Empresas ou MEIs que contestarem o Termo de Exclusão devem enviar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo eletrônico, conforme instruções no site da Receita.

Notificações e dados das dívidas

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas em dívida com o Simples Nacional, totalizando R$ 26,5 bilhões em débitos. Ao serem notificadas, essas empresas e empreendedores têm até 30 dias para apresentar impugnação ou quitar os valores devidos. Dessa forma, os contribuintes que receberam a notificação no fim de setembro têm até o final deste mês de outubro para regularizar as pendências e evitar a exclusão.

As irregularidades mais comuns incluem a falta de documentos, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários não quitados, parcelamentos em atraso, ou a atuação em atividades que não fazem parte do Simples Nacional. Esses critérios são monitorados periodicamente pela Receita, que, ao detectar inconsistências, envia cartas de aviso de exclusão para empresas e MEIs que necessitam se ajustar às regras do regime tributário.

Para empresários que buscam orientação e planejamento financeiro para se manterem em dia com o Simples, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece assistência especializada, incluindo orientações para elaborar um plano de recuperação e sustentar o negócio dentro dos parâmetros tributários do Simples Nacional.

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