Nesta quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra que igualava em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que atuam como policiais civis e federais. A decisão atendeu a uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que questionou a constitucionalidade da norma estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A entidade argumentou que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero na concessão de aposentadoria especial para a categoria, algo que historicamente existia desde a Constituição de 1988. Segundo a Adepol, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 retirou o direito das mulheres à aposentadoria em um tempo menor do que o dos homens.
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Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino entendeu que a diferenciação no tempo de aposentadoria sempre foi garantida constitucionalmente e que a reforma de 2019 violou esse princípio. “Os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou Dino em sua decisão.
Com a suspensão da regra, a idade mínima para aposentadoria das mulheres policiais civis e federais será três anos menor que a dos homens, em linha com o que vigorava antes da reforma. Essa medida deverá permanecer até que o Congresso vote uma nova regulamentação.
Dino também ressaltou que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de corrigir a inconstitucionalidade e que, ao fazê-lo, deve considerar a diferenciação adequada conforme a discricionariedade legislativa.