STF marca julgamento sobre remoção de conteúdos na internet para 27 de novembro

Corte vai analisar a responsabilidade de provedores na remoção extrajudicial de desinformação e discurso de ódio.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

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Na sessão, o STF julgará processos relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que foram liberados para análise em agosto deste ano. As ações discutem aspectos fundamentais do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece diretrizes para o uso da internet no Brasil.

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Um dos processos, sob a relatoria de Dias Toffoli, examina a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos cometidos por usuários. No caso relatado por Luiz Fux, será debatida a obrigação de empresas que hospedam sites de remover conteúdos ofensivos de maneira autônoma, sem intervenção da Justiça.

Já a ação relatada por Edson Fachin trata da legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, aplicado em decisões judiciais passadas. Em 2023, o STF realizou uma audiência pública sobre o tema, ouvindo especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para colher informações técnicas, econômicas e jurídicas.

A decisão do STF poderá ter impacto significativo sobre a forma como a desinformação e os discursos de ódio são combatidos no ambiente digital, com potenciais mudanças nas regras de moderação de conteúdo.

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