A partir deste sábado (21), candidatos nas eleições municipais não poderão ser presos, salvo em flagrante

A regra visa garantir a equidade na disputa e evitar abusos políticos que prejudiquem os concorrentes.

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A norma vale para todos os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, previsto para ocorrer no primeiro domingo de outubro (dia 6). Essa medida está garantida pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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O principal objetivo da medida é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como instrumento de manobra política, a fim de prejudicar candidatos por meio de constrangimento ou afastando-os de suas campanhas.

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Caso qualquer detenção ocorra durante esse período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade do ato. Se não houver flagrante delito, o magistrado terá de relaxar a prisão do candidato, garantindo que ele possa retomar suas atividades eleitorais sem maiores impedimentos.

Regras para eleitores

Para os eleitores, o prazo de imunidade começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro. Assim como no caso dos candidatos, a única exceção para a detenção de eleitores nesse período é em casos de flagrante delito.

Regras para o segundo turno

Nos municípios em que houver segundo turno, os candidatos também ficarão impedidos de serem presos ou detidos a partir de 12 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno será realizado em 27 de outubro, último domingo do mês. O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é presa no exato momento em que comete um crime ou logo após sua prática, havendo evidências de que ela é a autora do delito.

De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno somente poderá ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores, e apenas se nenhum candidato tiver sido eleito por maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos) no primeiro turno. Dos 5.569 municípios que participarão das eleições deste ano, apenas 103 cidades poderão realizar uma segunda etapa de votação para o cargo de prefeito.

Eleições 2024

Neste ano, os brasileiros votarão para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, 5.569 para vice-prefeituras e 58.444 cadeiras nas câmaras municipais, representando o Poder Legislativo das cidades.

Conforme dados do TSE, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos estão registrados para concorrer aos cargos em disputa. A votação será realizada por 155,9 milhões de eleitores aptos, sendo que eleitores brasileiros residentes no exterior não são obrigados a participar deste pleito, já que se trata de eleições municipais.

Com a proximidade do primeiro turno, as regras de proteção aos candidatos e eleitores tornam-se essenciais para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e sem abusos que possam interferir no resultado final.

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