Justiça Eleitoral indefere candidatura de João Barroso à Prefeitura de Itapipoca; candidato vai recorrer da decisão

Candidato teve contas públicas rejeitadas pelo TCU e enfrenta inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

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A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de João Ribeiro Barroso (PSDB), que concorre à Prefeitura de Itapipoca pela coligação “Para Reconstruir Itapipoca”, composta pelos partidos PSDB, Cidadania, União Brasil, PRD, Podemos e PL. A decisão foi motivada por irregularidades nas contas públicas do candidato, que foram julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Barroso já anunciou que irá recorrer da decisão e reafirma sua elegibilidade.

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A ação de impugnação foi movida tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela coligação “Itapipoca Vai Seguir em Frente”, formada por Republicanos, PP, PDT, MDB, PSB, Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV). Ambas as partes apontaram irregularidades nas contas de Barroso em diferentes processos julgados pelo TCU, alegando que isso o torna inelegível conforme a Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa.

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Irregularidades nas contas e inelegibilidade

A principal argumentação para a impugnação do registro de candidatura de João Ribeiro Barroso está relacionada a três processos de tomada de contas (TCs) julgados pelo TCU:

  1. TC 031.951/2015-5 e TC 022.169/2017-2: Ambos julgados em 2020, declararam as contas do candidato irregulares, impondo a ele condenações financeiras e multas. Os recursos interpostos por Barroso, incluindo embargos de declaração e recursos de reconsideração, foram rejeitados, resultando no trânsito em julgado em agosto de 2022.
  2. TC 034.335/2016-1: Este julgamento também declarou irregulares as contas do candidato, com o trânsito em julgado em dezembro de 2021. Esse ponto foi destacado pela coligação adversária como mais um agravante à inelegibilidade de Barroso.

Com base nessas decisões do TCU, a impugnação foi solicitada, já que a Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas com contas julgadas irregulares e que tenham causado prejuízo aos cofres públicos. As acusações de improbidade administrativa colocam o candidato em situação de inelegibilidade.

Defesa do candidato

A defesa de João Ribeiro Barroso argumentou que os processos de tomada de contas ainda estão pendentes de julgamento de recursos de revisão, o que, segundo seus advogados, anularia o caráter definitivo das decisões. Eles alegam que não há irregularidades insanáveis nas contas e que os recursos pendentes poderiam reverter a situação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral destacou que os recursos de revisão não possuem efeito suspensivo automático, conforme previsto na Lei Orgânica do TCU. Assim, mesmo que ainda existam recursos em trâmite, as decisões que julgaram as contas irregulares já têm força de trânsito em julgado, mantendo a inelegibilidade.

Além disso, a defesa tentou, sem sucesso, obter uma decisão favorável na Justiça Federal, onde foi ajuizada uma ação para suspender os efeitos das decisões do TCU. A tentativa também foi negada, com o juiz afirmando que não há relevância no fundamento do pedido e que o TCU agiu conforme a legislação.

O que diz a lei sobre inelegibilidade?

De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidade), são inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e que configurem atos dolosos de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível. No caso de João Ribeiro Barroso, a Justiça Eleitoral entendeu que esses critérios foram atendidos, resultando no indeferimento de sua candidatura.

Recurso e continuação da campanha

Apesar do indeferimento do registro de candidatura, João Ribeiro Barroso poderá recorrer da decisão, e sua defesa já anunciou que irá entrar com os devidos recursos. Até que o recurso seja julgado, o candidato pode continuar com sua campanha, embora a situação jurídica possa impactar sua viabilidade eleitoral.

A decisão final sobre a elegibilidade do candidato deve ser tomada antes das eleições, mas enquanto o caso não é resolvido, a coligação “Para Reconstruir Itapipoca” segue apostando em sua candidatura.

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