As centrais sindicais, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançaram nesta terça-feira (03) um novo aplicativo para que trabalhadores possam denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é proteger os trabalhadores de pressões para votar em determinados candidatos, uma prática antidemocrática que tem aumentado significativamente desde as eleições de 2022.
A iniciativa, liderada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e apoiada por diversas outras centrais sindicais, permite que as denúncias sejam feitas de forma acessível, por meio de QR Codes disponíveis nos sites das entidades e do MPT. Segundo Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, os trabalhadores não precisarão baixar o aplicativo, bastando acessar o QR Code com seus celulares.
O assédio eleitoral, de acordo com a procuradora do MPT Priscila Moreto, muitas vezes ocorre de forma sutil, como quando um empregador sugere que seus funcionários votem em um candidato específico para garantir a continuidade dos negócios. Esse tipo de pressão, que pode incluir ameaças de demissões, configura uma das formas mais comuns de assédio eleitoral.
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Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, destacou que o assédio eleitoral é especialmente comum em municípios menores, onde a pressão dos empregadores sobre os funcionários para que votem em candidatos específicos é intensa. Ele ressaltou que essa prática também ocorre em grandes centros urbanos, onde o fenômeno do “voto de cabresto” tem se expandido.
Nas eleições de 2022, essa parceria entre as centrais sindicais e o MPT resultou no recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um aumento de 1.600% em relação a 2018. O MPT continua vigilante e alerta que o assédio eleitoral é crime, sendo que toda e qualquer denúncia será rigorosamente investigada.
Para ajudar os trabalhadores a identificar abordagens ilícitas no ambiente de trabalho, as centrais sindicais e o MPT também disponibilizaram cartilhas educativas, reforçando o direito ao voto livre e ao exercício democrático.