O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreensão do celular de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro no setor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pelo monitoramento de desinformação nas redes sociais.
A Polícia Federal (PF) cumpriu a determinação após Tagliaferro prestar depoimento nesta quinta-feira (22) aos delegados que investigam o vazamento de conversas que embasaram reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo. Durante o depoimento, o ex-assessor se recusou a entregar seu aparelho celular, o que levou Moraes a ordenar sua apreensão.
Na semana passada, reportagens acusaram o ministro de utilizar “formas não oficiais” para produzir informações com o intuito de investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, quando Moraes presidia o TSE. Em resposta, o ministro afirmou que todos os procedimentos adotados foram realizados de forma oficial e dentro da legalidade.
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A decisão de apreender o celular de Tagliaferro faz parte de uma investigação conduzida pela PF a pedido de Moraes, que apura o vazamento das conversas entre Tagliaferro e Airton Vieira, juiz auxiliar do ministro. Durante a gestão de Moraes no TSE, Tagliaferro foi o responsável pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), encarregado de produzir relatórios sobre o tema.
Em maio do ano passado, Tagliaferro foi preso por violência doméstica, fato que resultou em sua demissão pelo ministro. Após a prisão, seu celular ficou sob custódia da Polícia Civil de São Paulo até o dia 15 do mesmo mês, quando foi liberado e teve o aparelho devolvido.
Ao justificar a apreensão do celular, Moraes destacou que os dados contidos no aparelho são de interesse público e essenciais para a investigação em andamento. “No caso dos autos, os requisitos se mostram plenamente atendidos, pois patente a necessidade da medida de busca pessoal para apurar o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros desta Suprema Corte”, argumentou Moraes.
Defesa
Em contato com a Agência Brasil, o advogado de Tagliaferro, Eduardo Kuntz, afirmou que seu cliente está na condição de testemunha e que, nessa condição, a apreensão de objetos não é uma prática comum.