CNJ amplia possibilidade de divórcio e inventário em cartório, mesmo com filhos menores incapazes

Medida permite que divórcios extrajudiciais sejam realizados sem intervenção judicial, desde que questões de guarda, visitação e pensão alimentícia já estejam resolvidas. Inventários também poderão ser feitos em cartório, mesmo com herdeiros menores.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu uma nova disposição na resolução que regulamenta os divórcios administrativos, realizados em cartório, permitindo que o procedimento seja realizado mesmo quando o casal tiver filhos menores incapazes. A medida, no entanto, condiciona essa possibilidade ao fato de que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. Com essa iniciativa, o CNJ oficializa um procedimento que já era aceito em diversos estados.

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A nova diretriz do CNJ esclarece que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio deve ocorrer somente para assegurar os direitos do menor incapaz. Uma vez que essa questão seja solucionada anteriormente, o divórcio extrajudicial pode ser efetuado diretamente no cartório, sem a necessidade de uma nova intervenção judicial.

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A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ nesta terça-feira (20), no mesmo processo que autorizou a realização de inventários extrajudiciais, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. No caso de inventários, a nova regra dispensa completamente a intervenção judicial, inclusive de forma prévia, uma mudança significativa em relação à prática anterior.

Importante destacar que, se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede a realização do divórcio extrajudicial, pois, nesse caso, não é necessário resolver judicialmente questões relacionadas à guarda do menor.

O divórcio administrativo, realizado em cartório, é uma alternativa muito mais rápida do que o processo judicial, podendo ser concluído em até 24 horas. Por outro lado, na Justiça, o processo tende a ser mais caro e demorado. Entretanto, a separação em cartório só é possível se houver pleno consenso entre as partes. Caso haja qualquer desentendimento, como na partilha de bens, será necessário recorrer ao Judiciário.

A ampliação das possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais pelo CNJ é uma resposta a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), que buscava soluções mais céleres e menos onerosas para esses processos. Com essa medida, o CNJ busca desburocratizar e agilizar procedimentos que podem ser resolvidos de forma consensual, sem a necessidade de longas disputas judiciais.

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