Caixa paga nesta terça-feira (20) parcela de agosto do Bolsa Família e Auxílio Gás para beneficiários com NIS final 2

Benefício médio do Bolsa Família sobe para R$ 681,09 com novos adicionais, alcançando 20,76 milhões de famílias. Auxílio Gás mantém valor de R$ 102 e beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias.

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A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (20) a parcela de agosto do novo Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo do benefício continua em R$ 600, mas, com a inclusão de novos adicionais, o valor médio subiu para R$ 681,09. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal irá beneficiar, neste mês, 20,76 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,12 bilhões.

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Além do benefício mínimo, os beneficiários também podem contar com três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste no pagamento de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, tem o objetivo de garantir a alimentação da criança. Há ainda um acréscimo de R$ 50 para famílias que possuem gestantes ou filhos com idades entre 7 e 18 anos, e outro adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos.

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Os pagamentos do Bolsa Família seguem o calendário tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que também é usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Uma mudança importante para os beneficiários do Bolsa Família é que, a partir deste ano, o desconto do Seguro Defeso não será mais aplicado. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício pago a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes.

Desde julho do ano passado, o Bolsa Família passou a integrar seus dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento dessas informações, cerca de 170 mil famílias foram excluídas do programa neste mês, por apresentarem renda superior aos limites estabelecidos. O CNIS possui mais de 80 bilhões de registros administrativos, que incluem dados sobre renda, vínculos de emprego formal, e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Por outro lado, outras 200 mil famílias foram incluídas no programa em agosto, graças à política de busca ativa implementada pelo governo. Essa política se baseia na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e foca em identificar e incluir as famílias mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas que ainda não recebem o benefício.

Além disso, cerca de 2,74 milhões de famílias se encontram na regra de proteção em agosto. Essa regra, em vigor desde junho do ano passado, permite que famílias cujos membros conseguem emprego e aumentam a renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Para essas famílias, o valor médio do benefício em agosto é de R$ 371,04.

Nesta terça-feira, a Caixa também paga o Auxílio Gás para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujo NIS termina em 2. O valor do benefício foi mantido em R$ 102, refletindo as recentes reduções no preço do botijão de gás.

Com duração prevista até o final de 2026, o programa Auxílio Gás beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. A manutenção do benefício em 100% do preço médio do botijão de 13 kg foi garantida pela Emenda Constitucional da Transição, aprovada no final de 2022.

O Auxílio Gás é destinado às famílias incluídas no CadÚnico que possuem pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa estabelece que a mulher responsável pela família terá prioridade no recebimento do benefício, assim como as mulheres vítimas de violência doméstica.

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