Senado aprova PEC que redefine aplicação de cotas raciais e perdoa dívidas de partidos políticos

A proposta, que estabelece novas regras para a destinação de recursos às candidaturas de pretos e pardos, também permite a renegociação de dívidas tributárias e perdão de multas para partidos que descumpriram normas eleitorais anteriores.

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia. A medida estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas e também perdoa débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em campanhas de candidatos pretos e pardos nas eleições passadas.

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Segundo o texto aprovado, a partir das eleições de 2026, os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa regra pode, no entanto, reduzir as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros. Por exemplo, se 50% dos candidatos de um partido forem negros, 50% dos recursos devem ser destinados a essas candidaturas.

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Além de estabelecer essa nova regra, a PEC perdoa as multas aplicadas aos partidos que descumpriram a cota mínima nas eleições anteriores, desde que os valores sejam investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.

Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de renegociação de dívidas dos partidos. As legendas poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. Além disso, a PEC permite que partidos, seus institutos ou fundações utilizem recursos do Fundo Partidário para pagar multas e sanções por descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.

O texto, aprovado em dois turnos no Senado, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição.

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