STF analisa se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS e se estado deve custear alternativas

A Corte avalia se o Sistema Único de Saúde deve oferecer tratamentos sem transfusão de sangue e se a recusa de pacientes com base em crenças religiosas deve ser respeitada. Dois recursos motivam o julgamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) a análise sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue, de acordo com as crenças religiosas do grupo.

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O julgamento é motivado por dois recursos protocolados na Corte. O primeiro envolve uma mulher que se negou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A recusa levou o hospital a não realizar o procedimento.

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O segundo recurso diz respeito a um homem, também testemunha de Jeová, que solicitou à Justiça a determinação para que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue e cubra os gastos com o tratamento.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, destacou as dificuldades enfrentadas pelas testemunhas de Jeová para manter sua saúde em conformidade com suas crenças. Ela defendeu que o Estado deve garantir tratamentos alternativos que respeitem a recusa religiosa.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e ao viver em paz com a crença em Jeová. A questão é se essa recusa é um ato de extremismo ou se o avanço da medicina e do direito reconhece a legitimidade dessa escolha baseada em convicções religiosas”, afirmou.

O defensor público Péricles Batista da Silva apoiou a criação de um protocolo específico para o atendimento de testemunhas de Jeová, enfatizando que a escolha de não receber transfusão deve ser respeitada, especialmente quando médicos têm conhecimento da condição do paciente. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, argumentou.

Por outro lado, o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou que, apesar de a autonomia dos pacientes ser um princípio fundamental, existe insegurança jurídica para os profissionais de saúde quanto à formalização dessa autonomia. “Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? É necessário registro em cartório?”, questionou.

Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas, e o julgamento prosseguirá com a definição de uma data para a prolação dos votos.

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