Medida Provisória isenta atletas olímpicos e paralímpicos de Imposto de Renda sobre premiações

O presidente Lula edita MP que isenta a tributação sobre valores recebidos por medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos; isenção já vale a partir de 24 de julho de 2024.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quinta-feira, 8 de agosto, a Medida Provisória nº 1.251, que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A MP, que modifica a Lei nº 7.713, de 1988, foi publicada no Diário Oficial da União e também conta com a assinatura do ministro do Esporte, André Fufuca, e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

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De acordo com a nova regra, os valores recebidos por atletas como premiação, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de tributação. Esta medida se aplica a premiações de medalhas conquistadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, tanto em edições futuras como nos eventos em curso, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, com validade a partir de 24 de julho de 2024.

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A decisão foi comentada pelo presidente nas redes sociais: “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais”, afirmou Lula.

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