Reforma tributária: crédito não devolvido ao contribuinte dentro do prazo deverá ser corrigido pela taxa Selic

Versão final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados tenta evitar que empresas saiam no prejuízo caso órgãos fiscais atrasem ressarcimento dos saldos credores

Brasil 61 Brasil 61
6 minuto(s) de leitura
- PUBLICIDADE -

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei. 

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O saldo credor nada mais é do que os valores de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos quais um contribuinte terá direito de ressarcimento caso, ao fim de cada mês, verifique que pagou mais tributos do que deveria. 

O PLP 68/2024 diz que a Receita Federal do Brasil (RFB) — responsável pela CBS (novo tributo federal) — e o Comitê Gestor do IBS (novo tributo de estados e municípios) terão até 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos por esses mesmos órgãos. Nos demais casos, o prazo para análise da devolução pode durar até 60 ou até 180 dias. Depois da análise, a RFB e o comitê terão até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa. 

A versão do PLP que o governo enviou à Câmara dos Deputados previa prazos maiores para o ressarcimento e não estabelecia atualização do saldo pela Selic em caso de descumprimento pelos órgãos fiscais, pontos que trouxeram preocupação a representantes do setor produtivo. 

Além de diminuir os prazos, o texto aprovado pelos deputados diz que, se a RFB ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento. 

Segundo o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, a atualização do saldo credor pela taxa Selic, caso o crédito não seja devolvido no prazo, é o mínimo que se poderia esperar do PLP, para evitar prejuízo às empresas. “É positivo que isso esteja previsto claramente no texto. Se não tivesse atualização pela taxa Selic, o crédito perderia seu valor em função da inflação”, explica. 

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) avalia que a correção monetária dos créditos em atraso é uma das medidas incluídas de última hora pelo relator que tornaram o texto melhor. “O texto foi sofrendo algumas alterações ao longo do processo. Entraram alguns detalhes que nós não conseguimos aprofundar, mas essa é uma parte que foi incorporada ao texto que pode, sem dúvida, trazer menos prejuízo, melhoria ao setor produtivo”, afirmou.  

Para a indústria, o texto pode melhorar, sobretudo no que diz respeito à agilidade para ressarcimento dos valores. Presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro defende que a restituição do saldo credor dos tributos seja mais rápida do que aquela que está prevista na proposta aprovada. “Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos pressiona, sobretudo, os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica.

Punição fora da versão final

A versão do PLP que o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) leu no plenário da Câmara, na manhã de quarta-feira (10), previa que o atraso no ressarcimento dos créditos aos contribuintes constituiria ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública por parte do presidente do Comitê Gestor do IBS e do secretário especial da Receita Federal. No entanto, o trecho não consta na redação que foi à votação horas mais tarde. 

Pinheiro acredita que a punição por ato de improbidade administrativa significaria uma medida desproporcional pelo atraso na restituição ao contribuinte. “Talvez fosse um remédio muito amargo para o administrador público”. Ele sugere outras penalidades em caso de descumprimento dos prazos. “Talvez medidas pecuniárias, como uma multa de mora de 20%, pudesse, no meu modo de ver, equilibrar tanto a preocupação pelo recebimento dentro do prazo pelo contribuinte, como a não sujeição do administrador público a um ato de improbidade”, pondera. 

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo regime tributário vai ao Senado. 

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Câmara dos Deputados aprova texto-base que regulamenta a reforma tributária

Quanto pago de imposto? Com reforma tributária, consumidor saberá o peso dos tributos

Pixel Brasil 61

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -
Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!