Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 encerra hoje à meia-noite

Contribuintes têm até o fim do dia para acertarem as contas com o Leão; primeiro lote de restituição também será pago aos que declararam antecipadamente.

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Depois de dois meses e meio de prazo, chega ao fim nesta sexta-feira (31) o período para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Às 23h59min59s, encerra-se a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023.

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A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações, um número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado. Para aqueles que perderem o prazo, está prevista uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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Os contribuintes que declararam mais cedo e entraram nas listas de prioridades receberão hoje o primeiro lote de restituição. O Fisco destinará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Um destaque deste ano foi o novo prazo de entrega, que iniciou em 15 de março, oferecendo mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos. Anteriormente, até 2019, o prazo começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril.

Outro fator que contribuiu para o aumento do número de declarações foi a antecipação do download do programa gerador da declaração, que inicialmente estava previsto para ser liberado a partir de 15 de março, mas foi disponibilizado já em 12 de março.

Para os contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados pela tragédia climática e sob estado de calamidade pública, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, este ano trouxe algumas mudanças na declaração, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Essa alteração reflete as mudanças ocorridas após a elevação da faixa de isenção para R$ 2.640, em maio do ano passado, sem correção das demais faixas da tabela.

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