Ministro Toffoli anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht e tranca procedimentos penais

Decisão aponta conluio entre magistrados e procuradores e desrespeito ao devido processo legal; delação premiada de Odebrecht continua válida

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba relacionadas à Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Além disso, Toffoli determinou o trancamento de todos os procedimentos penais em andamento contra o empresário.

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A anulação das decisões, conforme explicou o ministro, deve-se ao conluio identificado entre magistrados e procuradores que atuavam na operação. Toffoli destacou várias irregularidades, incluindo arbitrariedades na condução do processo, desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da competência.

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“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, frisou Toffoli em sua decisão.

Apesar da anulação das decisões, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado por Marcelo Odebrecht durante a Lava Jato permanece válido.

A Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre membros da Lava Jato, expôs práticas ilegais como ameaças a parentes do empresário, imposição da desistência do direito de defesa para obter liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, Toffoli também citou um recente relatório do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, que apontou uma gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que argumentou que o caso do empresário era similar ao de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados devido a irregularidades nas investigações.

Ainda nesta terça-feira, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros concluiu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva, com pena de oito anos e dez meses de prisão, prescreveu, impossibilitando sua punição pelo crime. Dirceu foi condenado por irregularidades em contratos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

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