Piso salarial: profissionais da educação básica podem receber mais de R$ 3 mil por 40 horas de trabalho semanais

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que fixa a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa

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A discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.

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Na opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de valorizar um pouco mais a categoria.

“Acredito que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo.

O substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Cenário pouco provável

Apesar da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, alguns especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança acontecer são poucas. 

Para o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja, ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará. 

“Desde, pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual dos docentes”, explica.

Segundo o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.

O relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à época, R$ 2.164,68.

Proposta não atende a categoria

O doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a categoria.

“O grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo federal na educação básica”, analisa.

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Próxima etapa

Com aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 

 

 

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