Nova Política Nacional determina implantação de Pontos de Parada e Descanso em estradas federais a partir de 2025

Medida visa garantir repouso adequado a motoristas e ampliar segurança nas rodovias

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O Ministério dos Transportes anunciou a implementação da Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais, prevendo que a oferta desse serviço será obrigatória a partir de 2025. O objetivo principal é assegurar condições adequadas de repouso para os profissionais, além de promover a segurança e reduzir o número de acidentes nas estradas.

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De acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte, até 2023, existiam 155 paradas em operação nas rodovias federais, sendo a maioria delas sob a gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. No entanto, apenas 47 estavam localizadas em estradas concedidas à iniciativa privada.

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Com a nova política, que foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada, e as mudanças entrarão em vigor em 2 de maio.

Segundo as regras estabelecidas, todo contrato de concessão de rodovia sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, o serviço deverá constar nos novos projetos de concessão, com início de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), será realizado um estudo para identificar os locais que necessitam receber o serviço, priorizando os corredores logísticos onde o tráfego de veículos comerciais é mais intenso.

As instalações dos pontos de parada e descanso deverão atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto previstas em lei, incluindo rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, além de controle de acesso e permanência nos locais de cobrança para permanência dos veículos.

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