A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que promove uma reformulação no seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a gestão do fundo com a Caixa Econômica Federal. O texto, aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), traz mudanças importantes para o sistema de indenizações em casos de acidentes de trânsito.
Uma das principais alterações é o retorno do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, além do direcionamento de uma parcela entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviços de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa vinha operando de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat. No entanto, os recursos disponíveis até então foram insuficientes para cobrir os pedidos de indenização até novembro do ano passado.
Veja também
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório, que será administrado pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat). Para equacionar o déficit do Dpvat, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior, visando quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.
Além disso, o texto inclui uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Outra mudança significativa é a redução da transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS), que passa de 50% para 40%. Isso visa custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
O projeto estabelece que o prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do Spvat será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento, sob pena de reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios fixados pelo CNSP em caso de atraso. O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. Em casos de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
O PLP 233/23 será agora encaminhado ao Senado para apreciação.