A partir do próximo dia 10 de abril, empresas que se beneficiaram indevidamente de subvenções estaduais para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com descontos de até 80%. A Receita Federal anunciou as condições do parcelamento nesta quarta-feira (3), por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Para débitos decorrentes de descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas terão um prazo de adesão que vai de 10 a 30 de abril. Já para descontos concedidos em 2023, os pedidos de regularização poderão ser feitos entre 10 de abril e 31 de julho.
De acordo com as regras estabelecidas, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, as empresas poderão parcelar, com o mesmo desconto, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizados indevidamente para reduzir o pagamento de tributos.
O processo de adesão deverá ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde as empresas deverão abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
A medida é uma resposta à aprovação da Lei 14.789 pelo Congresso em dezembro, que limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados. Através das subvenções, as empresas deduzem esses incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, extinguindo a possibilidade de dedução de gastos de custeio (despesas correntes).
Para viabilizar a restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso Nacional incorporou um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, permitindo às empresas renegociar o passivo acumulado. Estima-se que as empresas devam cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
Inicialmente, o Orçamento de 2024 projetava um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e a limitação do incentivo. Entretanto, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às alterações realizadas no Congresso Nacional.