Na última quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por votação simbólica, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a inclusão de um novo artigo no texto constitucional. Esse novo artigo estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Dos 27 senadores que compõem a CCJ, apenas quatro se manifestaram contrários ao texto.
A proposta também estabelece que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado.
O senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, argumentou que o parlamento brasileiro é o “fórum adequado” para discutir o tema e defendeu que permitir a posse de qualquer quantidade de maconha pode favorecer o tráfico de drogas. Essa PEC foi apresentada como resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O relator acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que adicionou ao texto a expressão “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, visando a destacar a diferenciação entre usuário e traficante.
No entanto, houve divergências durante a sessão. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que a PEC não traz inovações em relação à Lei de Drogas e pode levar à discriminação com base na cor da pele e na origem social.
Por outro lado, senadores favoráveis à PEC criticaram o julgamento do STF, argumentando que estaria interferindo nas competências do Congresso Nacional. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) expressou preocupação com a “usurpação de competência” por parte do Supremo.
O julgamento em questão visa definir critérios para diferenciar usuários de traficantes, levando em conta a quantidade de drogas apreendidas. No entanto, o debate também se estendeu à possibilidade de encarcerar usuários como traficantes, aumentando a mão-de-obra disponível para facções criminosas, como destacou o senador Humberto Costa (PT-PE).
O caso em análise pelo STF envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que trata da diferenciação entre usuário e traficante. A defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. Esse caso específico foi motivado pela detenção de um indivíduo com três gramas de maconha. O julgamento no STF está suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O debate sobre a criminalização da posse e porte de drogas e a distinção entre usuário e traficante continua a gerar controvérsias tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário brasileiro.