Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, receberam pensão alimentícia e pagaram Imposto de Renda (IR) podem solicitar o ressarcimento do tributo, conforme esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). A orientação surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022, que determinou a isenção de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, considerando a bitributação inconstitucional e prejudicial às pessoas mais vulneráveis.
A partir da decisão do STF, os contribuintes devem declarar o recebimento de pensão alimentícia como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso tenham declarado erroneamente nos últimos cinco anos, classificando os valores como “rendimentos tributáveis”, é necessário retificar a declaração de cada ano.
Para os casos em que a retificação resulte em um aumento no valor a restituir, a diferença será automaticamente depositada em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Por outro lado, se a correção reduzir o valor de imposto pago em determinado ano, será preciso fazer um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
É importante ressaltar que para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O valor deve continuar a ser declarado anualmente, podendo ser deduzido ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que esteja estabelecido pela Justiça ou em escritura pública.
Além disso, o alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como gastos com saúde ou educação, desde que definidos por acordo judicial. Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os contribuintes podem acessar a página da Receita Federal na seção de perguntas frequentes. Em casos de necessidade, a Defensoria Pública da União pode prestar assistência aos que não têm condições de pagar por um advogado, com mais informações disponíveis em seu site oficial.