Por decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa norte-americana Meta Platforms, detentora de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, foi ordenada a mudar seu nome no Brasil dentro de um prazo de 30 dias. O TJSP também estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, ressaltando que ainda cabe recurso.
A decisão foi proferida em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome no país há quase duas décadas. Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira deve comunicar em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, detentora do registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após a aquisição de outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira homônima tem enfrentado diversas notificações judiciais, sendo incluída até mesmo como parte em dezenas de ações judiciais, conforme alegação da defesa da Meta Serviços perante a Justiça.
Os advogados da empresa brasileira ressaltaram que têm recebido inúmeras visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em seu escritório na Vila Olímpia, em São Paulo (SP).
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que ambas as empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que resulta em uma confusão no mercado de atuação. A decisão em favor da empresa brasileira foi considerada necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, conforme registrado pelo relator, que concedeu o direito de uso do nome àquela que primeiro o registrou.