O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, especializada na Defesa da Educação, emitiu recomendação na terça-feira (06/02) para que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares ajam contra o uso indiscriminado de aparelhos celulares e dispositivos similares durante as atividades escolares.
A medida, embasada na Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que veda o uso de dispositivos eletrônicos durante as aulas e estipula que a intervenção disciplinar seja regida pelo Regimento Interno de cada instituição, também considera as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a recomendação, o uso de celulares em sala de aula somente será permitido se estiver diretamente relacionado a atividades pedagógicas. Fora desses contextos, o uso durante o recreio é autorizado, contudo, caso seja identificado que a tecnologia esteja interferindo negativamente no processo educacional, os responsáveis poderão ser contatados e o aparelho poderá ser desligado imediatamente.
O MPCE também reforçou a necessidade de respeitar o direito de propriedade dos estudantes, restringindo a proibição dos dispositivos eletrônicos ao ambiente escolar e ao período de aula. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) e a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme) informem as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, medidas administrativas e judiciais serão tomadas.