Os trabalhadores brasileiros têm até esta quarta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela, como estabelecido pela legislação, foi creditada até 30 de novembro para os empregados com carteira assinada.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), a segunda parcela do décimo terceiro representará uma significativa injeção de R$ 106 bilhões na economia até o final do ano, impulsionando o consumo e movimentando diversos setores.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média do décimo terceiro recebido pelos trabalhadores em 2023 é de R$ 3.057. Este montante contribui não apenas para o aquecimento do mercado, mas também para o planejamento financeiro dos brasileiros.
As datas de pagamento são aplicáveis apenas aos trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela creditada entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.
Quem tem direito e como é calculado
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano. Para estes, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa com justa causa.
O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo leva em consideração que a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação e Orientações aos Trabalhadores
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Incidem tributos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das implicações tributárias para garantir um planejamento financeiro adequado.